Comissão aprova projeto que dá prazo de cinco anos para fim de produção de cloro com uso de células de mercúrio

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
O deputado Leo Prates recomendou a aprovação a proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 427/19, que dá o prazo de cinco anos para que as fábricas que obtêm cloro a partir do processo de eletrólise com células de mercúrio adotem uma tecnologia com menor potencial poluidor.

O processo industrial que usa células de mercúrio para obtenção do cloro é o mais antigo e gera o mercúrio como subproduto, metal que polui o solo e cursos d’água. Para cada tonelada de cloro produzida com estas células, é liberada 1,3 grama de mercúrio.

O cloro é matéria-prima de diversos setores industriais, como o farmacêutico, de saneamento básico, de defensivos agrícolas e de fabricação de tubos de PVC. O projeto altera a  Lei 9.976/00, que regulamenta a produção de cloro no País pelo processo de eletrólise (que usa corrente elétrica para extrair a substância de algum composto, como água e sal).

A legislação já proíbe a instalação de novas fábricas com tecnologia de células de mercúrio. As que já operavam na época da publicação da lei foram autorizadas a continuar funcionando, desde que adotassem medidas para cumprir normas de segurança, saúde no trabalho e meio ambiente.

O relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), recomentou aprovar o projeto, apresentado pelo ex-deputado Rubens Bueno (PR).

“Dentre os efeitos nocivos do mercúrio à saúde humana, os que mais se destacam são os que acometem o sistema nervoso, podendo causar desde cefaleia e tremores até cegueira e quadros neuromusculares severos, dependendo do grau de intoxicação. Digno de nota também é o efeito teratogênico sobre a gravidez causando retardo mental, paralisia cerebral e crises convulsivas no recém-nascido”, justifica o Leo Prates.

Próximos Passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado em outra comissão de mérito, o projeto perde o caráter conclusivo e será analisado pelo Plenário.

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