A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1241/24, que cria redes de apoio familiar dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para oferecer suporte psicológico, troca de experiências e informações sobre recursos disponíveis para famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Pelo projeto, o Poder Executivo regulamentará a implementação das redes, definindo os critérios para a criação e o funcionamento delas em todo o território nacional e as formas de financiamento.
O texto prevê ainda parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas e organizações não governamentais, para a operacionalização das redes de apoio familiar.
Inclusão social
A proposta, da deputada Meire Serafim (União-AC), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele avaliou que o projeto promove a inclusão social das pessoas com TEA.
Por outro lado, Jerry observou que no Brasil já existem iniciativas importantes de inclusão de pessoas com autismo, o que demandaria uma reflexão sobre a melhor forma de integração das redes de apoio propostas com outros serviços públicos existentes.
“No âmbito da assistência social, por exemplo, ressaltamos o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e tem por objetivo o desenvolvimento de trabalho social com famílias ‘em situação de vulnerabilidade social’”, exemplificou o relator. “Na saúde, por sua vez, podem ser destacados os Centros de Atenção Psicossocial Infantil e os Centros de Atenção Psicossocial, que realizam atendimentos a pessoas com TEA.”
Márcio Jerry acredita, no entanto, que essas questões poderão ser melhor tratadas pelas próximas comissões a analisar o texto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
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