A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3097/21, do Senado, que cria o Programa Agente Jovem Ambiental. A iniciativa busca apoiar a Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.
Poderão participar do programa, jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Envolver os adolescentes e os jovens em ações de educação ambiental e de disseminação de boas práticas é medida de grande relevância”, disse a relatora.
Conforme a proposta aprovada, serão objetivos do programa:
- incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental;
- promover o desenvolvimento de competências para a atuação dos jovens nas comunidades, por meio de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuar em situações de emergências e catástrofes ambientais; e
- criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.
“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Homenagem
A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta que já foi aprovada pelo Senado, também terá de ser aprovada pela Câmara.