Comissão aprova projeto que autoriza uso de fundo ambiental para limpeza urbana e gestão do lixo

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - Dia da Restauração Ecológica. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2920/19, do Senado, que autoriza o uso dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) em projetos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios e no Distrito Federal. Como condição, eles deverão elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos.

O relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à medida. “Muito embora se saiba de antemão que esses recursos preciosos serão retirados de outra rubrica ambiental, provavelmente tão carente como essa”, disse.

Lixões
Cidades brasileiras geraram em 2020 cerca de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). A coleta chegou a 92% desse total, o equivalente a pouco mais de 76 milhões de toneladas.

Apenas 46 milhões de toneladas de resíduos – ou 60% do coletado – foram dispostos em aterros sanitários. O montante de 30 milhões de toneladas de resíduos, ou 40% do total coletado, foi despejado inadequadamente em lixões ou aterros controlados.

Fundo
O texto altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, o fundo financia projetos de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais no País, com prioridade para os localizados na Amazônia e no Pantanal.

A proposta determina ainda que os recursos do fundo serão repassados conforme os critérios da lei que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico, sancionada em 2020.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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