A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1212/24, que adapta o sigilo previsto para as contratações de serviços técnicos especializados em investigações contra organizações criminosas às regras da Nova Lei de Licitações.
Por essas regras, o sigilo das informações passa a ser considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A proposta altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que hoje dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos para o rastreamento e a obtenção de provas contra organizações criminosas, se houver necessidade de manter o sigilo da investigação. Ocorre que a lei vigente faz menção à antiga lei de licitações, já revogada.
O autor da proposta é o deputado Alberto Fraga (PL-DF). Com a medida, ele busca trazer segurança jurídica para as situações que requerem sigilo.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), votou pela aprovação do texto. considerou que a proposta “mantém a legalidade estrita em operações policiais e protege as provas e os agentes envolvidos, evitando questionamentos que possam levar à anulação de provas”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.