A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/22, que proíbe a limitação de empenho e de movimentação financeira das despesas vinculadas aos fundos de financiamento da cultura estabelecidos pela Lei Rouanet.
O texto, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), inclui a regra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor. Para tanto, instituiu ainda o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), além de estabelecer outros tipos de incentivo a projetos culturais.
Atualmente, a LRF já prevê que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, como as vinculadas aos juros da dívida pública e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O relator do projeto na comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação. “Diante do fato que a recuperação do setor cultural tem sido lenta e que a atividade configura fator multiplicador da renda, do emprego e do crescimento econômico, só nos cabe reconhecer a importância da iniciativa”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
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