Comissão aprova permissão de uso de tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
7º Concurso de Artigos Científicos da Comissão do Esporte. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Antonio Carlos Rodrigues recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3469/24, que permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio.

A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral.

Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.

Antonio Carlos Rodrigues considerou que, em que pese o cuidado que se deve ter com a preservação de empregos e o mercado interno de serviços aéreos, faz todo o sentido, nas catástrofes, recorrer à experiência estrangeira.

“O argumento em favor de mais liberalidade no emprego de tripulantes e de operadores estrangeiros em situações de emergência se baseia na pequena oferta de pessoal e aeronaves de tipo e porte adequados para atuar em grandes incêndios florestais”, observou o relator. “O que se tem aqui é um quadro de exceção, a ser observado em períodos excepcionais,  mediante a estrita supervisão da autoridade de aviação civil.”

Contratação de pessoal
O projeto também altera a Lei 7.957/89, que hoje autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a contratar pessoal por até dois anos – admitida a prorrogação dos contratos por até um ano e vedada a recontratação por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. O relator não se pronunciou sobre este ponto, por não dizer respeito à Comissão de Viação e Transportes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como foi aprovado regime de urgência, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.