
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no programa Farmácia Popular do Brasil, os medicamentos de uso contínuo e essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).
O Projeto de Lei 4436/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular deverão oferecer:
- medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
- outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.
O projeto prevê que a lista de medicamentos deverá ser constantemente revisada para incluir novas terapias mais eficazes, cabendo ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios conforme a comprovação de necessidade.
Para o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), a inclusão dos medicamentos para tratamento de sintomas associados ao TEA no Farmácia Popular representa um passo crucial para mitigar as barreiras financeiras frequentemente enfrentadas pelas famílias. “Muitas delas dedicam-se integralmente aos cuidados de seus entes com TEA, o que não raro compromete a renda familiar e dificulta a aquisição contínua da medicação necessária”, disse.
A inclusão das medicações, segundo Prates, garante o acesso equitativo a tratamentos essenciais, promove a adesão terapêutica, alivia o impacto financeiro sobre as famílias e melhora a qualidade de vida e o prognóstico de uma parcela significativa da população.
O programa
O Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos e com desconto. O programa funciona em parceria com farmácias privadas e disponibiliza remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.
O governo paga parte ou todo o preço dos remédios.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.