Comissão aprova incentivos para turismo de aventura e ecoturismo

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) em reunião do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados
Rodrigo Gambale: é fundamental investir em infraestrutura turística verde

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 309/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores.

O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele observou que o Brasil, com sua enorme variedade de biomas, tem uma vantagem insuperável na oferta dos produtos turísticos.

“Para aproveitar esse potencial, de modo a gerir eficientemente nosso patrimônio turístico natural”, afirmou.

A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.

Suspensão de tributos
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições.

Serão suspensos os seguintes tributos:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Cofins-Importação;
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • PIS/Pasep-Importação; e
  • Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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