A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a calamidade.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi favorável à aprovação do Projeto de Lei 2017/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Segundo ele, a medida resultará em “mais investimentos em cultura nas cidades atingidas por catástrofes, permitindo uma recuperação mais rápida da área afetada e contribuindo, assim, para o desenvolvimento regional”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.