A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.
“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.
Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.
Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:
uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.
“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
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