Novas medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo foram aprovadas pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 5760/23, do deputado Reimont (PT-RJ), foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
As empregadas domésticas resgatadas dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.
Política de cuidados
A Câmara dos Deputados aprovou a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. O Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aguarda sanção presidencial.
O texto aprovado é da deputada Benedita da Silva, que tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo.
A prioridade da política será para crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência; e os cuidadores remunerados ou não.
Se virar lei, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Cão de assistência
Para assegurar à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10286/18, do Senado. Devido às mudanças feitas com base no parecer da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a matéria retorna para os senadores fazerem nova votação.
O cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior.
Já a discriminação será sujeita à aplicação de multa, quando houver prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço.
Quanto ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a companhia poderá se negar a embarcar o cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higienização ou porte incompatível com as condições de segurança da aeronave e de seus ocupantes.
Economia solidária
Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 6606/19 cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica.
O projeto é do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. Segundo o texto, um empreendimento de economia solidária é caracterizado como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.
Nome em cartório
Com a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, prevê outra situação de mudança de nome em cartório civil sem necessidade de autorização judicial.
Devido às alterações, o texto do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), retornará ao Senado. A intenção é permitir a mudança do nome de qualquer dos pais ou genitores na certidão do filho quando a opção se der em razão de casamento, sua dissolução, separação judicial ou mesmo outro motivo.
Assim, o filho será dispensado de portar certidões dos pais contendo a averbação para provar a veracidade de seus próprios documentos pessoais que, sem a mudança em cartório, estariam com sobrenomes diferentes depois da mudança do estado civil.
Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4364/20, que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.
De autoria do Senado, o projeto prevê que essa política será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Autismo e empregos
Regras para estimular a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5813/23 da deputada Iza Arruda (MDB-PE).
O texto, convertido na Lei 14.992/24, foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e define regras para a contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.
No âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.
Quanto aos estágios, os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Geração de energia para baixa renda
A população de baixa renda beneficiária de descontos sobre seu consumo na conta de luz poderá contar com energia elétrica vinda de centrais de energia solar fotovoltaica, como prevê o Projeto de Lei 624/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
A proposta enviada ao Senado foi o texto do relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e beneficia consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.
O Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por essa energia de fonte solar.
As centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Atualmente, a TSEE concede descontos conforme a faixa de consumo a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); a famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
Tarifa social de água
Por meio do Projeto de Lei 9543/18, a Câmara dos Deputados aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Segundo o texto aprovado e convertido na Lei 14.898/24, também serão beneficiadas famílias nas quais haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. O relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
O valor da tarifa social será equivalente a 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).
Em qualquer caso, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.