A paralisação de processo administrativo por mais de três anos por inércia da administração pública atrai a incidência da prescrição intercorrente. Por isso, é cabível a suspensão da cobrança de multa aduaneira de natureza não tributária, conforme tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça. Com base neste entendimento, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito […]
O post Com processo parado por três anos, juiz suspende multa aduaneira de R$ 3,6 mi apareceu primeiro em Consultor Jurídico.