Portar até 40 gramas de maconha não é crime. Com base nesse entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro absolveu sumariamente um homem apanhado com 3,7 gramas de haxixe e 0,5 grama de THC. O Ministério Público denunciou o homem por porte de entorpecente para uso pessoal, conduta […]
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