A cobrança indevida de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) gera dever de indenizar o contribuinte por danos morais. Com esse entendimento, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, do 1º Juizado Especial Cível de Uberaba (MG), decidiu que o estado de Minas Gerais pague R$ 5 mil como indenização a um homem, […]
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