A cobrança indevida de dívidas por via judicial gera o dever de pagar o valor pedido em dobro. E o réu acusado injustamente também tem direito à reparação por danos morais. Com esse entendimento, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII — Tatuapé, em São Paulo, condenou um banco […]
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