É direito da concessionária ocupar bem público a fim de operar a atividade concedida sem custo adicional por isso, desde que não haja previsão legal ou contratual em sentido contrário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu tutela de urgência para determinar que uma concessionária de energia deixe […]
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