A comprovação de que um integrante da comissão de processo disciplinar atuou na fase investigativa e emitiu juízo de valor sobre os fatos afasta a imparcialidade exigida. A quebra de isenção funcional contamina a validade do procedimento e atrai a presunção absoluta de parcialidade da autoridade. Com base neste entendimento, o conselheiro João Paulo Schoucair, […]
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