A união estável é reconhecida como uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, nos termos da relação vigente. Todavia, é fato que nem todos os casais optam por formalizar essa união mediante escritura pública, o que pode gerar insegurança jurídica, especialmente em […]
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