É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado descumpriu deveres funcionais ou desobedeceu normas éticas da magistratura. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que arquivou uma reclamação apresentada contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No caso, […]
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