Clube terá que indenizar rival por atacar campanha por torcida única

O desprezo institucional do Coritiba a uma campanha do rival Athletico Paranaense, que levou a jogos com torcida única no Paraná em 2019, gera o dever de pagar indenização por danos morais.

Divulgação/CAP
Protesto do Coritiba visou  jogo com torcida única no estádio do Athletico Paranaense

A conclusão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime nesta terça-feira (6/10).

O caso foi tratado pelo colegiado como pedagógico, a partir da ideia de que a campanha, implementada pelo Athletico, visava incutir cultura de paz e civilidade nos estádios de futebol.

A iniciativa foi do Ministério Público do Paraná, interessado em ter jogos com torcida única como já faziam outros estados, com o objetivo de reduzir o policiamento e o risco de confrontos entre torcedores.

Ao encampar a iniciativa, o Athletico chamou-a de “Torcida Humana”. Em janeiro de 2019, o clube então recusou o pedido do Coritiba por ingressos de torcida visitante antes de uma partida, e depois desobecedeu auma ordem do Tribunal de Justiça Desportiva paranaense.

Como protesto, o Coritiba entrou em campo com duas inscrições no uniforme. Na frente, dizia “Torcida Humana: mais uma falácia”. Nas costas, “Torcida Humana: ideia pathetica”. Ambas representam provocações clubísticas.

A primeira fez referência a uma discussão de um dirigente do Athletico em que chamou um torcedor do clube de “falaciano”, em 2015. A outra traz a grafia da palavra “patética” com H, em referência ao rival ter incluído essa letra no próprio nome, em 2018.

Nesse mesmo jogo, o então presidente do Coritiba, Samir Namur, deu entrevista ao chegar ao estádio com críticas veementes à política de torcida única. Comparou a política atleticana a ideais fascistas, por vetar o uso de determinadas cores. “De humanismo, não tem nada.”

Paz nos estádios

Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que ambas as atitudes do Coritiba (o protesto na camisa e a entrevista do presidente) são inaceitáveis e geram o dever de indenizar por danos morais.

Para ele, equiparar o projeto “Torcida Humana” ao regime fascista demonstra não apenas ignorância, mas o poder de gerar intensa animosidade e estimular que torcedores não se submetam à campanha.

“Essa é a antítese da responsabilidade pedagógica, motivo pelo qual deve incidir a reprimenda do dano moral”, afirmou o relator, ao destacar que a segurança foi erigida como um dos principais fundamentos do esporte na legislação e normas da Confederação Brasileira de Futebol.

“O comportamento esperado dos dirigentes é o de exortar e incentivar a cultura da paz, de estímulo ao jogo justo e do respeito ao adversário”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao votar pela condenação.

“O quadro enfrentado merece atenção para todas as formas de prevenir e reprimir atitudes violentas e nocivas deflagradas no cenário desportivo, ao mesmo tempo em que reafirma a necessidade de a medida servir de caráter pedagógico e exemplar.”

REsp 2.264.509

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