A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou sentença que rejeitou diferenças salariais solicitadas por trabalhador da Sabesp sob o argumento de que a empresa não havia respeitado a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções. Segundo a decisão, não há previsão no ordenamento jurídico obrigando essa […]
O post CLT não exige alternância de critérios em promoções, decide TRT-2 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.