Cláusula arbitral é inaplicável em contrato de DIP financing, decide STJ

Raul Araújo entendeu que se o contrato precisa ser autorizado pelo juízo da recuperação judicial é dele a competência para mediar conflitosEm contratos entre empresas que dependem de autorização do juízo de recuperação judicial para serem firmados, as cláusulas arbitrais são inaplicáveis. Esse foi o entendimento do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, para declarar a competência da 1ª Vara Cível de Carpina (PE) e confirmar decisão que anulou contrato de DIP financing — […]

O post Cláusula arbitral é inaplicável em contrato de <i>DIP financing</i>, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.