A citação a uma pessoa jurídica já encerrada, que faz uso apenas do endereço antes informado por ela e no qual não resida mais nenhum ex-sócio, configura uma tentativa irregular de notificar a parte e, portanto, torna nulos todos os atos processuais seguintes. Com esse entendimento, o juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 5ª Vara do […]
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