A circulação atípica de pessoas em área conhecida por tráfico de drogas não justifica que policiais façam a invasão de residência de alguém sem autorização judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a nulidade das provas obtidas contra um homem condenado por tráfico de drogas, absolvendo-o do crime. No […]
O post Circulação de pessoas em área de tráfico não justifica invasão de residência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.