A simples transferência de mercadorias entre as sedes de uma mesma empresa não configura fato gerador do ICMS, por não se tratar de circulação de caráter econômico. A partir desse entendimento, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (MG), determinou, em decisão liminar, […]
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