A discussão sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas prestarem serviços personalíssimos continua gerando embates entre o fisco e os contribuintes no âmbito administrativo tributário. Recentemente, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) julgou caso envolvendo a empresa Globo Comunicação e Participações S.A. [1]. A partir de exame limitado às cláusulas contratuais, a autoridade fiscal […]
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