Cármem anula decisões que reconheciam vínculo de emprego entre seguradora e corretores

Fachada de prédio da seguradora PrudentialConforme precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252), são válidas a terceirização (da atividade principal da empresa ou de outras tarefas) e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social. Assim, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou, neste mês, dois acórdãos da Justiça […]

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