Cargos e funções de confiança e a politização da advocacia pública

Os artigos 37, V, da Constituição da República, e 115, V, da Constituição do estado de São Paulo, dispõem que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas […]

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