Quando o Estado tem apenas um interesse secundário na demanda, as Câmaras de Direito Privado têm a competência para julgar um recurso apresentado por um ente federativo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a competência da 5ª Câmara de Direito Privado da corte para analisar um […]
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