
A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta quinta-feira (29), de emendas do Senado à proposta que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), será enviado à sanção presidencial.
Com parecer favorável do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), o Plenário aprovou emenda exigindo o exame toxicológico de todos os motoristas de categoria A ou B para a primeira habilitação (permissão de dirigir).
Atualmente, a exigência vale só para condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
A emenda também permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
Exame toxicológico
Alencar Santana afirmou que retirou do texto a necessidade de fazer exame toxicológico para todas as categorias, com renovação a cada 2,5 anos. “Tiramos esses excessos e deixamos somente para a primeira carteira. Lembrando que a lei já exige para as categorias C, D e E [veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos]”, disse.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), declarou que a carteira de motorista é um luxo para muitos jovens. “Já tem exame médico, teórico e prático. Estamos incluindo algo a ser arcado pelo jovem e que não vai ter perto da efetividade que se está defendendo”, disse. A exigência do exame fará com que o jovem tenha de pagar entre R$ 110 e R$ 250 a mais na carteira.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a exigência do exame para a primeira habilitação é um exagero. “A finalidade original do exame é para motoristas profissionais”, afirmou.
Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) avaliou que o custo a mais pelo exame é muito menor do que o tratamento de uma eventual vítima do trânsito. “Quanto custa um tratamento de uma pessoa que está no hospital, todo quebrado?”, questionou.
Transferência de veículos
Apesar do parecer contrário do relator, outra emenda foi aprovada por meio de destaque da oposição para permitir a transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais, na forma da Lei 14.063/20.
Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para Marcel Van Hattem, a maior parte dos serviços cartorários é para enriquecer quem está como titular do cartório. “Vamos continuar com esse sistema arcaico de transferência?”, indagou. Van Hattem disse que a remuneração mensal média dos donos de cartório é de R$ 100 mil, de acordo com informações da Receita Federal.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o Contran pode regulamentar que a assinatura eletrônica seja feita exclusivamente pelo eGov para evitar fraudes. “Estamos vendo as pessoas justificando que é em prol da população para impedir fraudes, mas sabemos que é para prejudicar o cidadão, em benefício dos cartórios”, disse.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), porém, afirmou que o texto aprovado permite assinatura eletrônica não qualificada. “Todo mundo é a favor da digitalização, mas por isso temos o eGov que tem assinatura qualificada”, informou.
Financiadoras
Para evitar suspeição, o texto proíbe de atuarem como provedores de assinatura eletrônica as empresas que tenham em seu objeto social atividade de compra e venda de veículos ou que indiretamente, por meio de seus sócios, desenvolvam essas atividades.
A regra se aplica inclusive para o financiamento de veículos, gravames de financiamento de veículos (leasing ou alienação fiduciária) ou registro de contrato de financiamento de veículos.
A medida atinge principalmente empresas habilitadas a fornecer assinatura qualificada, que depende da emissão de certificação digital com base na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Será permitido ainda aos departamentos de trânsito realizar vistoria de transferência da propriedade por meio eletrônico.
CNH para baixa renda
O tema principal do projeto original continua como aprovado pela Câmara em 2023. A receita para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda arcará ainda com as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente:
- sinalização;
- engenharia de tráfego;
- engenharia de campo;
- policiamento;
- fiscalização;
- renovação de frota circulante; e
- educação de trânsito.