Historicamente, o entendimento jurisprudencial majoritário, quase pacífico, era de que honorários de sucumbência não eram cabíveis em incidentes processuais. Essa perspectiva baseava-se na ideia de que os incidentes processuais, por sua natureza e ausência de dispositivo legal específico, não justificariam a fixação de honorários advocatícios. Contudo, nos últimos anos, especialmente após a vigência do Código […]
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