A empresa que insiste em colocar veículos de carga para trafegar nas estradas brasileiras com sobrepeso pode ser alvo tanto de multa administrativa quanto judicial, além de se submeter à responsabilização, com possibilidade de condenação por danos materiais e morais coletivos. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese […]
O post Cabem multa e condenação judicial por excesso de peso nas rodovias, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.