Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se o ministro da corte, Alexandre de Moraes, deve ou não ser incluído formalmente entre os investigados do caso Master. É o que sugere, em decisão desta terça-feira (1º/9), o relator do caso, ministro André Mendonça.
Victor Piemonte/STFMendonça determinou que novos elementos apresentados pela Polícia Federal sobre uma suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sejam submetidos ao Plenário do STF. O relator também levantou o sigilo da petição que reúne as informações e afirmou que o caso deverá ser analisado de forma pública e transparente, em sessão presencial.
A data de julgamento, no entanto, depende de uma definição do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Antes da análise pelo colegiado, Mendonça atendeu o pedido de vista da Procuradoria-Geral da República para manifestação. Segundo o ministro, porém, independentemente do posicionamento da PGR, os novos elementos deverão ser examinados pelo Plenário.
A petição é um desdobramento das investigações sobre o Banco Master. De acordo com a decisão, a apuração teve origem em representação da PF e avançou a partir de análises de materiais apreendidos nas fases anteriores da operação. Mendonça havia autorizado, em fevereiro, que a corporação adotasse seu fluxo ordinário de trabalho para examinar as mídias e realizasse diligências que não dependessem de autorização judicial específica.
Rede de influência
Conforme Mendonça, a PF apresentou, durante as investigações, indícios de que Vorcaro teria estruturado uma rede de monitoramento e influência com potencial de alcançar instâncias elevadas de diferentes instituições públicas. A hipótese investigativa é de que essa estrutura permitiria obter informações sigilosas capazes de orientar decisões estratégicas e até a preparação de uma eventual fuga.
Parte dos indícios surgiu da análise do celular apreendido com Vorcaro. A PF encontrou diálogos mantidos com uma pessoa que, naquele momento da investigação, ainda não havia sido identificada. Para os investigadores, as mensagens indicariam que Vorcaro teria tomado conhecimento antecipado de investigações criminais e de apurações conduzidas pelo Banco Central que poderiam prejudicá-lo.
A polícia também trabalha com a hipótese de que o investigado buscava intervenções perante autoridades públicas envolvidas nos processos decisórios relacionados aos casos. Esses elementos voltaram a ser utilizados posteriormente para fundamentar medidas que resultaram na sexta fase ostensiva do caso Master, deflagrada em 14 de maio.
Apesar do avanço das apurações, Mendonça registrou que ainda não havia, até então, informações suficientes sobre a identificação dos demais integrantes da suposta estrutura. Segundo a decisão, a rede teria como objetivo obter dados sigilosos e tentar dificultar a atuação das autoridades responsáveis por investigações e procedimentos de fiscalização potencialmente prejudiciais ao grupo investigado.
Diante desse cenário, o ministro determinou que a PF apresentasse informações atualizadas sobre o estágio das investigações, especialmente quanto à identificação dos integrantes da suposta rede gerenciada por Vorcaro. A corporação respondeu com uma nova informação de Polícia Judiciária acompanhada de quatro documentos.
Após uma análise preliminar do material, Mendonça entendeu que os novos dados deveriam tramitar em procedimento próprio. Por isso, determinou que fossem retirados dos autos anteriores e transferidos para uma petição autônoma.
O relatório da Polícia Federal volta a mencionar que o diretor da ConJur, Márcio Chaer, atuou na coordenação e mediação dos debates de seminário promovido pela Banco Master — o que foi divulgado em 2024 e diversas vezes neste ano, como mostram ferramentas de busca e generativas.
Julgamento público
Ao levantar o sigilo, Mendonça afirmou que a natureza das informações e o interesse público envolvido exigem que a análise seja feita pelo Plenário do Supremo, em sessão presencial e pública.
O ministro fundamentou a medida nos artigos 5º e 93 da Constituição, que estabelecem a publicidade dos atos processuais e dos julgamentos como regra. Para Mendonça, o sigilo não pode ser mantido quando prejudicar o interesse público à informação.
Segundo o relator, diante do conteúdo dos novos elementos e do fato de que eles serão submetidos ao colegiado, levantar imediatamente o sigilo tornou-se necessário. Ao final do despacho, Mendonça determinou expressamente a abertura dos autos.
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