As relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05 são lícitas e cabe a autoridade que busca reclassificá-las o ônus de provar que existe simulação de relação jurídica em para descaracterizar vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) […]
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