O pagamento de valores oriundos de ações oferecidas pela empregadora ao trabalhador, condicionados a sua permanência na empresa, não possui natureza salarial, conforme entendimento do Superior do Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1226 (que reconheceu a natureza tributária das stock options). Esse foi o entendimento do juiz Sebastião Abreu de Almeida, da 66ª […]
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