Soa recorrente nos tribunais a discussão afeta à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, se valem de mecanismos para proteção patrimonial. Freepik Trata-se, em síntese, da famosa tática de “blindagem”, que por décadas vem sendo empregada por operadores do Direito, no afã de proteger seus clientes […]
O post Blindagem de patrimônio é suficiente para desconsiderar personalidade jurídica? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.