A instituição financeira que concede o crédito para compra do imóvel em contrato com alienação fiduciária, apesar de ser proprietária do bem, não responde pela dívida de IPTU. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu uma tese vinculante sobre o tema em julgamento ocorrido na última quarta-feira (12/3). A […]
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