A cobrança não autorizada de valores em conta corrente, especialmente sobre ganhos de caráter eminentemente alimentar, gera dano moral indenizável à pessoa lesada. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco e um programa de fidelidade indenizem em R$ 10 mil uma aposentada. […]
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