A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma sentença que condenou um banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa (que corresponde a cerca de R$ 100) por litigância de má-fé após apresentar embargos que apontavam trechos inexistentes na decisão original. Na ação, o escritório […]
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