A 5ª Vara Cível de Brasília condenou um banco a ressarcir 60% do valor subtraído da conta de um cliente idoso, vítima de fraude por acesso remoto. A decisão reconheceu culpa concorrente, pois tanto o banco quanto o cliente contribuíram para o golpe, mas negou indenização por danos morais. No processo, o cliente relatou ter […]
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