Para a abordagem policial do indivíduo, a lei exige a presença de fundadas suspeitas de que ele esteja na posse de produto do crime ou esteja praticando delito, e que essa suspeita se ampare em situação concreta e objetiva. Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso […]
O post Avistar pessoa alvo de denúncia anônima não justifica abordagem pessoal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.