O auxílio-acidente é uma espécie de benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 (que regula os benefícios concedidos pela Previdência Social). Sua principal finalidade é compensar financeiramente o trabalhador (natureza indenizatória) que, após um acidente (de qualquer natureza ou do trabalho), apresente uma sequela consolidada que reduza parcial e permanente a sua […]
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