A autoridade apontada coatora no mandado de segurança não possui prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, já que benefício previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil é reservado às pessoas jurídicas de Direito Público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial ajuizado pelo […]
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