A Súmula 118 do Tribunal de Justiça de Pernambuco estabelece que, para formar sua convicção, o juiz pode considerar outros elementos de prova colhidos nos autos, além do laudo pericial. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-PE para revogar decisão de primeira instância e conceder, em caráter […]
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