A aplicação do prazo decadencial de três anos para habilitação de crédito trabalhista em falência, previsto na Lei de Recuperação e Falências, deve ser afastado quando a demora na liquidação da sentença não for imputável ao credor. Com esse entendimento, o juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, manteve a inclusão do crédito […]
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