A 4 ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve condenação de concessionária ao pagamento de indenização por descumprimento de contrato de venda de automóvel destinado ao uso de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O colegiado entendeu que houve inadimplemento contratual e falha na prestação do serviço. […]
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