O atraso no pagamento das mensalidades do plano de saúde, com os devidos encargos inclusos, não justifica a quebra unilateral do contrato pela prestadora do serviço, tendo em vista o adimplemento substancial da obrigação. Com esse entendimento, a juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor […]
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