A administração pública é submissa aos princípios da eficiência, razoabilidade e duração razoável do processo, logo reorganizações internas de órgãos fiscalizadores não podem gerar paralisações incompatíveis com a urgência de cargas perecíveis. Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar a uma importadora de flores e frutas […]
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