A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória — portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento. Na origem do caso, a inventariante apresentou uma prestação de contas, de forma incidental […]
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